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A Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) dispõe, acerca da duração dos contratos administrativos:
Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, o prazo de vigência será de até 25 anos.
Não serão objeto de cancelamento automático os restos a pagar vinculados a contratos de duração plurianual, senão depois de encerrada a vigência destes.
Os contratos administrativos têm vigência por prazo indeterminado, salvo disposição em contrário.
Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o contrato será automaticamente extinto quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.
A vigência dos contratos administrativos deve ser limitada ao exercício financeiro, independentemente do objeto do contrato.


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