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Um administrador, servidor público municipal, atuando como membro de uma comissão de concurso, direcionou a seleção para beneficiar um familiar, manipulando critérios de avaliação de modo a comprometer a isonomia entre os candidatos. Essa conduta, dolosa e violadora da imparcialidade, teve como efeito frustrar o caráter concorrencial do certame. De acordo com a Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, tal ato configura:
Improbidade administrativa por enriquecimento ilícito.
Improbidade administrativa por dano ao erário.
Improbidade administrativa por concessão indevida de vantagem econômica.
Improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Infração disciplinar punível exclusivamente na esfera administrativa.