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O princípio da continuidade do serviço público, aplicável aos contratos de concessão regidos pela Lei no 8.987/1995,
impede a rescisão contratual por Iniciativa do contratado, que deverá solicitar, judicialmente, que o poder concedente autorize a caducidade do contrato.
impõe a manutenção da prestação do serviço público, mesmo na hipótese de a concessionária estar inadimplente no que se refere às suas obrigações contratuais, cabendo ao poder concedente pleitear judicialmente a encampação do objeto.
não impede a interrupção temporária e emergencial da prestação de serviços nas hipóteses em que razões de ordem técnica ou de segurança o justificarem.
fica derrogado nas hipóteses de ineficiência, sendo vedada a manutenção da prestação do serviço em condições que não atendam a adequação de qualidade, ainda que em caráter temporário.
autoriza que a concessionária exija, administrativa e unilateralmente, a manutenção do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, sob pena de interrupção da prestação.