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Considerando a autotutela que informa a atuação da Administração Pública, os atos administrativos discricionários quando eivados de vício de legalidade
devem ser revogados administrativamente e podem ser objeto de invalidação judicial desde que esgotada a discussão em sede administrativa.
devem ser objeto de anulação em sede administrativa, independentemente de juízo de conveniência e oportunidade, sendo, também, passíveis de invalidação pelo Poder Judiciário.
podem ser revogados ou anulados a qualquer tempo, respeitados os efeitos produzidos com base na teoria da aparência.
não são passíveis de anulação judicial, salvo em se tratando de vício de competência não passível de convalidação (competência exclusiva ou privativa).
podem ser anulados administrativamente ou em sede judicial, mediante controle do mérito do ato bem assim dos requisitos legais para sua edição.


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