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Considerando a autotutela que informa a atuação da Administração Pública, os atos admin...

Considerando a autotutela que informa a atuação da Administração Pública, os atos administrativos discricionários quando eivados de vício de legalidade


A

devem ser revogados administrativamente e podem ser objeto de invalidação judicial desde que esgotada a discussão em sede administrativa.


B

devem ser objeto de anulação em sede administrativa, independentemente de juízo de conveniência e oportunidade, sendo, também, passíveis de invalidação pelo Poder Judiciário.


C

podem ser revogados ou anulados a qualquer tempo, respeitados os efeitos produzidos com base na teoria da aparência.


D

não são passíveis de anulação judicial, salvo em se tratando de vício de competência não passível de convalidação (competência exclusiva ou privativa).


E

podem ser anulados administrativamente ou em sede judicial, mediante controle do mérito do ato bem assim dos requisitos legais para sua edição.