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Em decorrência do princípio da autotutela administrativa, um procedimento licitatório poderá ser anulado pela administração pública. Quando há um vício que não foi devidamente sanado, a administração deverá:
judicializar a discussão
anular os atos viciados
revogar os atos viciados
submeter para análise prévia do Ministério Público


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