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Leia o texto a seguir.
É assente na doutrina que a “forma” compreende um dos elementos que serve de pressuposto do ato administrativo e diz respeito a necessidade de atendimento de parâmetros objetivos fixados no Ordenamento Jurídico para a sua exteriorização. Neste cenário, há várias “modalidades” dentre elas a que “que reproduz fielmente atos ou fatos da administração registrados em processos, arquivos ou demais documentos públicos.
OLIVO, Luis Carlos Cancellier de. Direito administrativo. 3. ed. rev. atual. – Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília]: CAPES: UAB, 2015.
O texto diz respeito
à certidão.
à resolução.
ao decreto.
ao regimento.