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Considere a seguinte situação hipotética:
Concluída a fase preparatória de um processo licitatório para contratação de empresa para prestação de serviços técnicos na área de topografia, destinados aos Municípios integrantes de determinado Consórcio Público Intermunicipal, a autoridade competente determinou a adoção das providências para dar publicidade ao edital de licitação.
Neste caso, em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), é obrigatória
a publicação de extrato do edital no Diário Oficial do ente de maior nível entre os consorciados, bem como em jornal diário de grande circulação.
a publicação de extrato do edital no Diário Oficial de todos os entes consorciados, bem como em jornal diário de grande circulação.
a publicação de extrato do edital no Diário Oficial de todos os entes consorciados, além de ser facultada a divulgação em jornal diário de grande circulação.
a publicação de extrato do edital no Diário Oficial do ente de maior nível entre os consorciados, além de ser facultada a divulgação em jornal diário de grande circulação.