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De acordo com a doutrina, os atos normativos são gerais e...

De acordo com a doutrina, os atos normativos são gerais e abstratos, gerando obrigações a uma quantidade indeterminada de pessoas, dentro dos limites da lei. As principais espécies de atos normativos são: regulamentos, avisos, instrução normativa, regimento, deliberações e resoluções. A instrução Normativa pode ser definida como espécie de ato normativo


A

de órgãos colegiados, usados pelos Poderes Legislativo e Judiciário, e pelas Agências Reguladoras, para disciplinar matéria de sua competência.


B

para definição de normas internas, estabelecendo as regras a serem obedecidas para o regular funcionamento de órgãos colegiados, não estendendo seus efeitos aos particulares não vinculados à estrutura organizacional da entidade responsável por sua edição.


C

de expedição por quaisquer autoridades públicas ou órgãos públicos que tenham atribuição legal para a execução de decretos e regulamentos.


D

do chefe do Poder Executivo, apresentado por meio da expedição de um Decreto.