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De acordo com a doutrina, os atos normativos são gerais e abstratos, gerando obrigações a uma quantidade indeterminada de pessoas, dentro dos limites da lei. As principais espécies de atos normativos são: regulamentos, avisos, instrução normativa, regimento, deliberações e resoluções. A instrução Normativa pode ser definida como espécie de ato normativo
de órgãos colegiados, usados pelos Poderes Legislativo e Judiciário, e pelas Agências Reguladoras, para disciplinar matéria de sua competência.
para definição de normas internas, estabelecendo as regras a serem obedecidas para o regular funcionamento de órgãos colegiados, não estendendo seus efeitos aos particulares não vinculados à estrutura organizacional da entidade responsável por sua edição.
de expedição por quaisquer autoridades públicas ou órgãos públicos que tenham atribuição legal para a execução de decretos e regulamentos.
do chefe do Poder Executivo, apresentado por meio da expedição de um Decreto.