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Tipicidade, um dos atributos do ato administrativo, poderia ser definida como a presunç...

Tipicidade, um dos atributos do ato administrativo, poderia ser definida como a presunção de que o ato administrativo


A

goza de fé pública e os fatos apresentados em sua prática presumem-se verdadeiros, em conformidade com os fatos efetivamente ocorridos.


B

deve ser observado independentemente de anuência do administrado, decorrendo da supremacia do interesse público sobre o privado.


C

deve ser executado indiretamente pelo poder público, caso seja descumprido.


D

deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.