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No que concerne à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), consideradas as alterações implementadas pela Lei nº 14.230/2021, em atenção à jurisprudência do STF, assinale a alternativa correta.
A voluntariedade do agente público satisfaz o aspecto subjetivo para a configuração do ato de improbidade administrativa.
Após o advento da Lei nº 14.230/2021, a configuração de ato de improbidade administrativa que contrarie os princípios da Administração Pública exige o reconhecimento da produção de danos ao erário.
Ante o caráter personalíssimo das penas impostas em decorrência dos atos de improbidade administrativa, o herdeiro do agente público condenado não é alcançado pelas sanções aplicadas.
No caso de determinada conduta ser caracterizada como ato de improbidade administrativa e também como ato lesivo à Administração Pública, para fins da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), não será cabível, para essa conduta, a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/1992.
A assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público é obrigada a atuar na defesa desse último, caso venha a responder por ato de improbidade administrativa.