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Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até
10% superiores à proposta mais bem classificada, apenas para o caso de licitações na modalidade pregão.
10% superiores à proposta mais bem classificada ou, no caso de licitações na modalidade pregão, até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
15% superiores à proposta mais bem classificada.
5% superiores à proposta mais bem classificada, em quaisquer hipóteses.


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