

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Uma vez divulgado o edital de licitação, é aberta a fase em que o particular pode, por impugnação, questionar alguma previsão desse edital, em observância, principalmente, ao princípio da legalidade e ao princípio da impessoalidade. Nesse contexto, é possível afirmar que a impugnação ao edital pode ser realizada por qualquer
pessoa, devendo o interessado protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
pessoa jurídica, desde que comprovado seu interesse na participação do certame, devendo a interessada protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
pessoa natural, desde que não represente qualquer pessoa física que tenha interesse no objeto da licitação.
pessoa, devendo o interessado protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura do certame.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.