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Uma vez divulgado o edital de licitação, é aberta a fase em que o particular pode, por ...

Uma vez divulgado o edital de licitação, é aberta a fase em que o particular pode, por impugnação, questionar alguma previsão desse edital, em observância, principalmente, ao princípio da legalidade e ao princípio da impessoalidade. Nesse contexto, é possível afirmar que a impugnação ao edital pode ser realizada por qualquer


A

pessoa, devendo o interessado protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.


B

pessoa jurídica, desde que comprovado seu interesse na participação do certame, devendo a interessada protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.


C

pessoa natural, desde que não represente qualquer pessoa física que tenha interesse no objeto da licitação.


D

pessoa, devendo o interessado protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura do certame.