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O poder regulamentar, atribuído aos Chefes do Poder Executivo,
consubstancia o poder de expedir atos administrativos normativos que visam a operacionalizar o cumprimento da lei e dar-lhe execução e independe de previsão na lei a ser regulamentada.
consubstancia poder normativo primário atribuído aos chefes do Poder Executivo para suplementar lacunas da lei que inviabilizam a sua execução.
tal como a medida provisória, constitui ato normativo precário e função atípica do Poder Executivo, excepcionando o princípio da legalidade.
abrange os decretos regulamentares, os decretos autônomos, os decretos inominados, as resoluções e as instruções normativas.