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A respeito das contratações integradas e semi-integradas previstas na Lei n.º 13.303/20...

A respeito das contratações integradas e semi-integradas previstas na Lei n.º 13.303/2016, julgue as sentenças a seguir:


I- A ausência de projeto básico pode ser usada como justificativa para a adoção da contratação integrada, uma vez que o contratado é responsável pela elaboração dos projetos.

II- Na contratação semi-integrada, admite-se a alteração do projeto básico desde que demonstrada a superioridade técnica da nova proposta.

III- A matriz de riscos deve prever claramente as frações do objeto em que o contratado não poderá inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, impondo identidade entre execução e o projeto-base.

IV- O anteprojeto de engenharia é exigido na contratação semi-integrada e deve conter, obrigatoriamente, a memória de cálculo do orçamento estimativo.


Estão CORRETAS apenas as sentenças:


A

I e II.


B

II e III.


C

I e IV.


D

III e IV.