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Uma secretaria estadual está licitando, por meio de pregão, a contratação de prestação de serviços de vigilância para as diversas unidades de atendimento instaladas em um mesmo município. Não obstante, foi apresentada representação junto ao Tribunal de Contas, imputando ilegalidade ao modelo de licitação e contratação escolhido pelo órgão público. A impugnação
não procede, tendo em vista que o Tribunal de Contas não exerce controle prévio de editais de licitação, somente o Poder Legislativo possui a prerrogativa de sustar licitações e contratações.
não procede se a licitação em curso se destinar à formalização de ata de registro de preços, tendo em vista que o leilão é a única modalidade admitida para essa instrumentalização.
procede, considerando que o pregão é modalidade de licitação exclusivamente aplicável para aquisição de bens de natureza comum, não abrangendo a contratação de serviços.
não procede, tendo em vista que a contratação de prestação de serviços de natureza comum também está abrangida pela modalidade pregão de licitação.
procede, tendo em vista que a contratação de serviços de natureza comum ou padronizada deve ser realizada por meio de leilão.


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