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A pretensão de criação de uma pessoa jurídica de direito público, com atribuições de formular, executar e disciplinar a política pública ambiental em um estado da federação, podendo, ainda, exercer fiscalização e autuação de infrações em razão de descumprimento da correspondente legislação, permite concluir que
poderá ser instituída uma fundação, única espécie de pessoa jurídica integrante da Administração Pública Indireta para a qual pode ser outorgada titularidade de serviços públicos e delegado poder de polícia.
poderá ser criada, por lei, uma fundação autárquica, mantendo-se o controle acionário sob a titularidade do ente federado.
será necessária edição de lei para criação e disciplina do escopo institucional do ente, cuja natureza jurídica é de autarquia.
poderá ser escolhido entre uma autarquia de fiscalização e uma empresa pública, ambas que dependem de autorização legislativa para sua instituição.
deverá ser encaminhada, pelo Executivo, proposta de edição de lei para criação de uma sociedade de economia mista com autonomia funcional, orçamentária e financeira.