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De acordo com a Lei n.º 13.303/2016, uma característica essencial da empresa pública, como é o caso da CONAB, é:
Sua criação independer de lei específica, bastando autorização do Ministério da Fazenda (MF).
Possuir personalidade jurídica de direito privado e capital social integralmente detido pelo ente federado instituidor.
Ser regida exclusivamente pelo direito público, inclusive em suas relações contratuais.
Poder lançar debêntures conversíveis em ações, desde que previamente autorizada pelo Tesouro Nacional (TN).