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Em relação à constituição de subsidiárias de empresas públicas, como a CONAB, a Lei n.º 13.303/2016 estabelece que:
É vedada a criação de subsidiárias para exploração de atividades econômicas.
A criação de subsidiárias depende de autorização legislativa.
Não há necessidade de autorização legal para participação em empresas privadas, independentemente do objeto social.
A criação de subsidiárias depende apenas de deliberação do conselho de administração.


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