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No que se refere à transparência institucional prevista na Lei n.º 13.303/2016, é obrigação da CONAB, enquanto empresa pública:
Divulgar apenas seus balanços patrimoniais trimestrais, em meio físico.
Apresentar carta anual de governança corporativa, com informações relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, entre outros.
Realizar auditoria interna apenas quando exigida por decreto presidencial.
Manter em sigilo permanente os dados de contratos com empresas privadas.


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