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Considerando o disposto na Lei n.º 13.303/2016, sobre a composição da diretoria de empresa pública, é VEDADA a indicação de:
Professores universitários com experiência na área agrícola.
Servidores efetivos da União com mais de 5 (cinco) anos de atuação técnica.
Ex-funcionário público que se desligou há mais de 3 (três) anos.
Pessoa que tenha atuado em campanha eleitoral nos últimos 36 (trinta e seis) meses.