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Durante a organização de uma licitação na modalidade pregão eletrônico, o pregoeiro identificou que a equipe responsável pela instrução processual havia disponibilizado apenas a minuta do edital e a estimativa de preços. Considerando a necessidade de conformidade legal e o papel estratégico da fase preparatória para assegurar a eficiência e a regularidade da contratação, o pregoeiro solicitou a complementação do processo com documentos obrigatórios. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a fase preparatória da licitação deve conter, entre outros elementos essenciais:
Plano de aplicação dos recursos dos licitantes.
Contrato previamente assinado com o vencedor.
Termo de adjudicação provisória.
Estudos técnicos preliminares e termo de referência ou projeto básico.