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No que se refere ao leilão, com base na Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é INCORRETO afirmar que:
Deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances.
Poderá ser cometido de leiloeiro oficial ou servidor designado pela autoridade competente da Administração.
Será precedido da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial.
Exigirá registro cadastral prévio e fase de habilitação.