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Conforme o art. 10 da Lei n.º 12.527/2011, o pedido de acesso à informação pública deve:
Ser negado se o requerente não demonstrar vínculo direto com a matéria requerida.
Conter identificação do solicitante sem necessidade de justificar a motivação do pedido.
Ser apresentado exclusivamente por meio eletrônico disponibilizado pela autoridade pública.
Aguardar análise prévia de comissão militar responsável pela classificação de sigilo.