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O prefeito do Município Y nomeia sobrinho, servidor municipal titular de cargo efetivo, para exercício da função gratificada de Controlador-Geral da Administração Municipal. A luz da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), trata-se de conduta
atípica, visto que a nomeação para função gratificada, por recair em servidor titular de cargo efetivo, não caracteriza neроtismo.
atípica, visto que a lei não qualifica o nepotismo como improbidade.
tipificada como ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
tipificada como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
atípica, pois a lei qualifica o nepotismo como improbidade, mas o grau de parentesco em questão não se descrição legal.