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A Secretaria da Educação do Estado W realizou licitação para aquisição de 1 milhão de cadernos escolares, para fornecimento aos alunos ao longo do ano letivo, considerando que cada aluno fará jus a quatro cadernos. Contudo, após a assinatura do contrato coma vencedora da licitação, verificou-se que o número inicialmente estimado de matrículas foi acrescido em 50 mil novos alunos, em razão de fenômeno migratório imprevisto. Diante de tal quadro e desejando mantera proporção de cadernos por aluno inicialmente planejada, a Secretaria
deverá anular a contratação, em razão de vício na motivação do ato que deflagrou o procedimento, o que justificará a contratação direta de qualquer empresa que apresente proposta de mesmo valor para o fornecimento desejado.
deverá revogar a licitação e realizar um novo procedimento licitatório, tendo em vista que o novo montante de cadernos representa ganho de escala que justifica a realização de nova competição.
poderá convocar o segundo lugar na licitação para suprir a demanda adicional, nas mesmas condições vencedora.
poderá realizar contratação direta do montante adicional, observada as condições da proposta vencedora e sorteado o contratado dentre os participantes da licitação.
poderá promover de forma justificada o aditamento do contrato, com o aumento na quantidade inicialmente contratada, sendo o contratado obrigado a prestar a nova quantidade nas mesmas condições inicialmente propostas.