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De acordo com a Lei n° 14.133/2021, a administração pública pode deixar de realizar licitação nas situações em que
não há interessados em certame anterior, ainda que mantidas todas as condições da proposta original.
haja risco institucional envolvido, mesmo sem previsão legal específica.
a contratação se encaixe em hipóteses legais, como casos de emergência ou de valor reduzido.
o gestor demonstre que a licitação seria inviável em razão do tempo disponível para contratar.
a contratação envolva entidades do terceiro setor, consideradas de utilidade pública.