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A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública...

A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei Anticorrupção (Lei Federal no 12.846/2013) que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, desde que dessa colaboração resulte a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber, e a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração. Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo, contado(s) do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento, pelo prazo de


A

um ano.


B

dois anos.


C

três anos.


D

quatro anos.


E

cinco anos.