

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo o Artigo 37, incisos I a XVI, da Constituição Federal Brasileira, com as atualizações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998, é correta a alternativa sobre a acumulação de cargos públicos:
É permitida a acumulação remunerada de quaisquer cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários e aprovação em concurso público para ambos os cargos.
A acumulação remunerada de cargos públicos é permitida sem restrições, incluindo a combinação de cargos de professor com cargos técnicos ou científicos, independentemente da compatibilidade de horários.
A acumulação remunerada de cargos públicos é estritamente vedada, sem exceções, mesmo entre cargos de professor ou entre cargos privativos de médico.
A acumulação remunerada de cargos públicos é permitida, excepcionalmente, quando houver compatibilidade de horários, para a combinação de dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico, ou dois cargos privativos de médico.