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Toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria é o conceito de:
Contrato Administrativo.
Ato Administrativo.
Fato Administrativo.
Processo Administrativo.