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João, ex-servidor público, enriqueceu ilicitamente durante o exercício do cargo. Após sua morte, descobriu-se que ele havia adquirido bens com recursos públicos. De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, seus herdeiros
não podem ser responsabilizados, pois não participaram do ato ilícito.
devem devolver todos os bens pessoais, mesmo os adquiridos por meios lícitos.
serão obrigados a reparar o dano, mas somente até o valor da herança recebida.
só responderão se forem também servidores públicos.
não podem ser responsabilizados, pois a responsabilidade é exclusiva do agente.