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Nos termos da Lei nº 8.987/1995 (Lei de concessões), a tarifa
será revista sempre que for determinada alteração unilateral do contrato pelo poder concedente.
será a mesma para todos os usuários do serviço público, por força do princípio da isonomia.
será revista quando, após a apresentação da proposta, ocorrer a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais.
será fixada pelo poder concedente e preservada pelas regras de revisão previstas na referida lei, no edital e no contrato.
não será subordinada à legislação específica anterior à concessão.