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O Art. 7º da Lei 12.846/2013 traz o rol das circunstâncias que devem ser levadas em consideração na aplicação das sanções na responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, como a gravidade da infração, a vantagem auferida, a consumação ou não da infração, o grau de lesão ou perigo de lesão, o efeito negativo produzido pela infração, dentre outros. Para evitar quaisquer sanções, e visando à ética e à moral, o servidor deve
juntar sua vida pessoal com o trabalho para fortalecer vínculos com colegas.
conceder publicidade a todo e qualquer ato administrativo.
não omitir ou falsificar dados, exceto se contrários aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.
não deixar qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, evitando a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço.
não desprezar o elemento ético de sua conduta, exceto se for em seu próprio benefício.