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Segundo a Lei 12.527/2011, que regula o acesso a informações, o pedido de informação aos órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, por qualquer meio legítimo e desde que contenha a identificação do requerente e a especificação da informação requerida, pode ser feito
por qualquer interessado.
somente por órgão de imprensa com o objetivo de dar publicidade.
por membros exclusivos do Conselho Nacional de Combate à Corrupção.
por cidadãos do município ao qual se está pedindo as informações.
por advogados previamente cadastrados no Sistema de Acesso à Informação.