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Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
O conceito acima, de acordo com o Decreto-Lei no 200/1967, se refere
à sociedade de economia mista.
ao consórcio público.
à empresa pública.
à autarquia federal.
à fundação pública.