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Conforme a doutrina majoritária, assinale o conceito de ato administrativo.
Manifestação bilateral da vontade da Administração Pública que visa à celebração de contratos administrativos.
Manifestação unilateral pela Administração Pública, que entre outros fins pode adquirir, extinguir e declarar direitos aos administrados ou a si própria.
Ato praticado exclusivamente pelo Poder Judiciário com a finalidade de aplicar sanções administrativas.
Decisão conjunta entre a Administração Pública e o administrado para resolver conflitos administrativos.
Ato normativo elaborado pelo Poder Legislativo com efeitos vinculantes para a Administração Pública.