A Lei 14.133/2021, apresenta prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação. NÃO corresponde a letra da lei:
Para aquisição de bens, 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.
Para aquisição de bens, 15 (quinze) dias úteis, quando não se adota outros critérios de julgamento diferentes de menor preço ou de maior desconto.
Para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 25 (vinte e cinco) dias úteis.
Para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.
60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada.