

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Secretário Municipal de Saúde, em determinado procedimento administrativo, delegou, por ato administrativo escrito e motivado, a servidor público de sua confiança, a competência para decidir sobre a concessão de determinadas licenças sanitárias. Após 2 meses, em razão de criticas de populares nas redes sociais, no sentido de que a prefeitura privilegiava grandes empresas, decidiu, motivadamente, avocar o procedimento em questão, e passou a revisar/revogar todos os atos decisórios até então já praticados que envolviam apenas as empresas de grande porte. Nesse caso,
a avocação foi inválida, bem como os atos que revisaram todas decisões que envolviam as empresas de grande porte.
se a revisão/revogação de atos decisórios for considerada ilegal, ter-se-á a repristinação dos atos administrativos anteriores.
a avocação é válida, pois inserida no âmbito discricionário do secretário de saúde. Dispensaria, inclusive, motivação expressa.
somente a delegação poderia ser objeto de controle jurisdicional, já que a avocação decorre naturalmente da hierarquia do cargo.
a delegação realizada pelo secretário municipal de saúde é inválida, polis não pode abranger atos administrativos de caráter vinculado, como a concessão de licenças sanitárias.