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De acordo com a Lei de Processo Administrativo, os prazos começam a correr a partir da data
da ocorrência do ato, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
da cientificação oficial, incluindo-se da contagem o dia do começo e excluindo-se o do vencimento.
da ocorrência do ato, incluindo-se da contagem o dia do começo e excluindo-se o do vencimento.