

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O setor de licitação da Prefeitura de sobradinho, informou a um licitante que em virtude da supremacia do interesse público a legislação permite que os contratos administrativos, possam ter cláusulas exorbitantes, artigo 58 da Lei 8.666/93.
Neste sentido, podemos afirmar que o município:
poderá realizar alterações unilaterais do contrato independentemente do consentimento da outra parte, incluindo o seu objeto. no caso de alteração quantitativa existe um limite definido por lei.
poderá realizar a rescisão unilateral do contrato por motivo de interesse público, caducidade, sem indenizar os investimentos não amortizados.
poderá fiscalizar a execução do contrato ou não, e em qualquer caso ficará afastada a omissão por eventuais danos causados de qualquer natureza, ou seja, não responderá.
não poderá em qualquer situação ocupar temporariamente os bens da contratada para manter a prestação dos serviços.
poderá aplicar penalidades em decorrência do descumprimento do acordo, como, a declaração de idoneidade que terá efeito em todos os entes da federação.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.