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Há diferenças relevantes entre descentralização, desconcentração e delegação. Em linhas gerais, é correto afirmar que
há descentralização quando a Administração Federal transfere responsabilidades à órbita privada, mediante contratos ou concessões.
há delegação de competência quando autoridades da Administração Federal atribuem a terceiros a competência para a prática de atos administrativos.
há desconcentração quando o serviço é distribuído no âmbito de pessoas jurídicas distintas.
a execução de programas de natureza local deverá ser delegada, no todo ou em parte, à esfera federal, pelo maior conhecimento dos problemas comuns a vários entes.
a descentralização administrativa será utilizada como instrumento de delegação de competência, assegurando maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos problemas a atender.