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Rômulo Wilson Sebba, bacharel em Direito e com 24 anos de idade, objetiva ingressar no ...

Rômulo Wilson Sebba, bacharel em Direito e com 24 anos de idade, objetiva ingressar no serviço público por meio de concurso público. Contudo, ao completar 18 anos, deixou de cumprir o serviço militar obrigatório, não tendo se alistado ou regularizado sua situação perante a autoridade competente. Além disso, apesar de ter título de eleitor desde os 16 anos, jamais exerceu seu direito/dever de voto e tampouco pagou as multas decorrentes das sucessivas ausências, permanecendo em situação irregular perante a Justiça Eleitoral.


Com base no que dispõe a Constituição Federal de 1988 e a legislação infraconstitucional vigente, notadamente a Lei nº 8.112/1990 e a Lei nº 4.737/1965, é correto afirmar que: a ausência de regularização perante as autoridades militar e eleitoral compromete a aptidão formal de Rômulo para a posse em cargo público efetivo, uma vez que viola cumulativamente requisitos constitucionais e legais de investidura, exigindo, para sua superação, a demonstração de


A

domicílio eleitoral há pelo menos três anos e apresentação de certidão negativa de antecedentes cíveis e penais.


B

quitação com as obrigações eleitorais e, no que couber, com as obrigações militares, salvo em situações excepcionais de inaplicabilidade expressa da norma a candidatos do sexo feminino.


C

participação mínima em dois turnos de eleição nos últimos quatro anos e declaração de inexigibilidade de serviço militar por motivo de convicção filosófica ou religiosa.


D

prova de regularidade junto à Receita Federal e de inexistência de condenação por improbidade administrativa com trânsito em julgado.


E

declaração de idoneidade moral e certidão de quitação com obrigações previdenciárias e fiscais, conforme disposto em norma infraconstitucional supletiva.