

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos da Lei nº 8.429/1992 — Improbidade Administrativa, a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sem a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente:
Constitui crime.
Constitui contravenção penal.
Não configura improbidade.
Configura ato de improbidade.