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Conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021, lei que disciplina Licitações e contratos na administração pública, assinale a alternativa CORRETA.
O processo licitatório tem dentre seus objetivos assegurar a seleção da proposta que apresentar o menor preço, independentemente do ciclo de vida do objeto ou de outros critérios de vantajosidade para a Administração Pública
A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos, para atuar como responsável pela condução da licitação e pela fase externa do processo licitatório.
É vedada, em qualquer hipótese, a participação de pessoa jurídica em licitação por meio de consórcio, salvo se expressamente autorizada por ato discricionário da Administração Pública.
É permitido ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei, prever nos atos que praticar, situações que estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes.
Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.