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De acordo com o Art. 6º da Nova Lei de Licitações (Lei nº...

De acordo com o Art. 6º da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), nas aquisições de bens para fornecimento de uma só vez, é considerada imediata a entrega realizada:


A

em data anterior à assinatura do empenho


B

com prazo de até 30 dias da ordem de fornecimento


C

na mesma data da assinatura da ordem de fornecimento


D

no presente exercício ou até 180 dias da ordem de fornecimento