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O princípio da impessoalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal, aplica-se a diversos aspectos da Administração Pública, inclusive à produção legislativa.
Nesse sentido, é correto afirmar que:
A impessoalidade veda que leis, projetos e atos administrativos sejam utilizados para promoção pessoal de agentes públicos.
A impessoalidade permite concessão de privilégios administrativos em razão de amizade ou afinidade.
A impessoalidade permite que servidores escolham como redigir documentos, desde que respeitada a hierarquia.
A impessoalidade garante o sigilo absoluto de informações públicas.