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A contratação de serviços, obras ou compras pelo poder público não pode se dar de forma arbitrária, sendo obrigatória a observância de regras formais para resguardar o interesse coletivo e prevenir desvios. A Lei de Licitações e Contratos disciplina como esses ajustes devem ser documentados, exigindo requisitos mínimos para validade jurídica. Diante dessa abordagem, assinale a alternativa correta.
É obrigatória a formalização dos contratos por escrito, exceto em casos de pequenas compras de pronto pagamento, conforme prevê a Lei nº 14.133/2021.
A forma escrita é dispensável para contratos de obras e serviços contínuos.
Um contrato administrativo pode ser verbal desde que haja urgência.
A formalização escrita não é exigida quando a despesa já consta na lei orçamentária.