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Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), no que diz respeito à conservação do patrimônio público, o ato de agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda corresponde a um ato que:
causa prejuízo ao erário
importa enriquecimento ilícito
atenta contra os princípios da administração pública
decorre de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário