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Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, cujas cláusulas devem prever:
A repartição de riscos entre as partes, salvo os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.
A realização de vistoria dos bens reversíveis, sendo vedado ao parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas.
Os critérios subjetivos de avaliação do desempenho do parceiro privado.
Os fatos que caracterizem a inadimplência pecuniária do parceiro público, os modos e o prazo de regularização e, quando houver, a forma de acionamento da garantia.
As penalidades aplicáveis integralmente ao parceiro privado, em qualquer caso.


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