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Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patroc...

Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, cujas cláusulas devem prever:


A

A repartição de riscos entre as partes, salvo os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.


B

A realização de vistoria dos bens reversíveis, sendo vedado ao parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas.


C

Os critérios subjetivos de avaliação do desempenho do parceiro privado.


D

Os fatos que caracterizem a inadimplência pecuniária do parceiro público, os modos e o prazo de regularização e, quando houver, a forma de acionamento da garantia.


E

As penalidades aplicáveis integralmente ao parceiro privado, em qualquer caso.