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O estado de Minas Gerais celebrou contrato administrativo com a empresa Alfa Ltda. para a compra de uniformes escolares. Durante a execução do contrato, a administração identificou a necessidade de alterar o pedido original, a fim de que fossem realizadas adequações técnicas, resultando em supressão de trinta por cento no valor inicialmente contratado. A empresa se recusou a cumprir o contrato com a alteração, alegando que ultrapassava o limite legal permitido para modificações unilaterais. Com base na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que:
A contratada é obrigada a aceitar alterações unilaterais que impliquem acréscimos de até cinquenta por cento do valor inicial do contrato.
A contratada pode recusar qualquer alteração unilateral proposta pela administração, independentemente do percentual de acréscimo.
A administração pode alterar unilateralmente o contrato, independentemente do percentual de acréscimo, desde que justificado pelo interesse público.
A administração pode alterar unilateralmente o contrato, mas a contratada não é obrigada a aceitar supressões superiores a vinte e cinco por cento do valor inicial do contrato.