

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Face ao Princípio da Publicidade “[…] exige-se da administração pública ampla divulgação dos seus atos praticados, objetivando a possibilidade de controlar a legalidade da conduta dos agentes públicos. Ademais, é a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos. Nesse sentido, o STF entende que o ato de qualquer dos poderes públicos restritivos de publicidade deve ser motivado objetiva, específica e formalmente, sendo nulos os atos públicos que imponham, genericamente e sem fundamentação válida e específica, impeditivo do direito fundamental à informação”.
(BETTI, Bruno. Manual de Direito Administrativo. 2. ed. Rio de Janeiro: Método. 2025. ISBN 978-85-3099-623-9.)
A Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – estabelece um importante aspecto do Princípio da Publicidade – a transparência ativa. Tendo como fundamento tal normativa, é correto afirmar que a transparência ativa trata-se de:
Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.
Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.
Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública.
Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações.